Ainda no mês da mulher é necessário também abordar um problema social, a violência doméstica, que pode acontecer com qualquer mulher, seja ela: rica, pobre, branca, negra, jovem, idosa, não importa a religião ou escolaridade.
Devido a Covid-19 e as regras de isolamento e distanciamento social, a violência doméstica, também se tornou uma pandemia, pois, isolada dentro de casa, e muitas vezes tendo que conviver com o agressor, um número crescente de mulheres vem sendo vítimas de abuso doméstico na quarentena.
Diante disso, foram criados diversos mecanismo de denúncias e de pedido de ajuda para que a Mulher possa ser socorrida, o que varia desde a um “botão do pânico” que pode ser encontrado em aplicativos de lojas online, ou com o “sinal vermelho”, onde a mulher vítima de violência doméstica, mostra a palma da mão marcada com um “X” vermelho feito de batom ou outro material ao atendente de uma farmácia, que aciona a polícia para socorrê-la.
Com o aumento dos casos de violência doméstica, é necessário sempre procurar informações e conhecer os diversos tipos de violência, pois, de acordo com a Lei nº. 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, a agressão física não é a única manifestação de violência contra a mulher. Há diferentes formas de violência doméstica e familiar que se enquadram nesse tipo de crime, que muitas vezes não são reconhecidas pela própria vítima. São elas:
A Lei Maria da Penha foi pensada para as mulheres que são vítimas, dos mais diversos tipos de violências a partir de uma relação de convivência, afeto ou laço consanguíneo, podendo ser o agressor, seu companheiro, marido, namorado, o “ex”, os membros da família (pai, mãe, irmãos, padrasto, madrasta, filhos, sogro, sogra, etc), basta somente que a vítima seja mulher.
O mês de março é marcado por um avanço no enfrentamento da violência baseada em gênero, pois, no ano de 2015, foi criada a Lei do Feminicídio (Lei nº. 13.104/15), que torna mais duras as penas para os casos de assassinatos de mulheres pelos simples fato de serem mulheres, enquanto o homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, o feminicídio passou a ter pena de 12 a 30 anos de prisão.
O governo federal pensando em levar informações e apoio às mulheres, criou um Canal de Atendimento à Mulher, que funciona 24h por dia, todos os dias do ano, basta ligar gratuitamente para o número 180, e receberão orientações de como se proteger, como denunciar a agressão, bem como informações sobre seus direitos, e qual serviço assistencial e de proteção que poderá procurar conforme o caso, e ainda, referido canal pode encaminhar denúncias de violência às autoridades locais.
Nos momentos atuais não deve existir a famosa frase de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. A violência doméstica deve ser identificada e denunciada, pois, a vida e a segurança da mulher devem estar sempre em primeiro lugar, e não se trata de um problema particular, e sim social, portanto, devemos estar atentos, e ao presenciar agressões para com uma mulher, situação de emergência, seja você homem ou mulher, ligue 180, ou até mesmo ligue para a polícia (190), pois, o agressor pode até ser preso em flagrante, e sua iniciativa, demonstrará apoio a vítima, incentivando-a no rompimento do ciclo de violência.
Portanto, se você Mulher, se sente ameaçada, machucada, humilhada e controlada, ou se uma parente, amiga ou qualquer outra mulher que você conhece sofre violência doméstica, não deixe de procurar ajuda, de apoiar, de levar informações e principalmente de denunciar, pois, sua iniciativa pode salvar e proteger muitas vidas, e juntas colocaremos um fim na pandemia da violência doméstica.
*Coluna Mundo Jurídico. Primeira Leitura | Texto escrito por Dra. Camila Sousa. Todos os direitos reservados.
**O texto é de responsabilidade do autor e não representa a opinião do Primeira Leitura.
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